Ultra-atividade é o nome dado na legislação trabalhista para pôr um ponto final em acordos e convenções coletivas, que após o vencimento, perde seus efeitos legais. Em resumo, uma convenção coletiva vencida não existe mais, sendo necessária a negociação a partir do ponto zero.
Perder a CCT é retroagir nos nossos direitos e conquistas. A ultra-atividade limita nosso poder de negociação e a nossa força agora está na nossa categoria.
Unidos somos mais fortes!