Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado submetido a calor de 50ºC dentro de carro-forte sem ar-condicionado. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) foi divulgada nesta segunda-feira (12 de maio).
Segundo o processo, o trabalhador atuava como vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e bem-estar. Uma testemunha confirmou as alegações e relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa.
Conforme o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.
Na decisão, o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, considerou que a culpa do empregador e o nexo causal foram devidamente comprovados. O julgador observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.
Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, condenaram a empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao ex-empregado. Foi dado provimento ao recurso do reclamante, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.