Segundo ele, durante o período de repouso, “apenas participou de um almoço familiar na casa do sogro, onde publicou uma foto em sua rede social”. Na publicação, ele teria escrito a frase: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.
No processo, o vigilante afirmou que a empresa “agiu de forma desproporcional ao aplicar a penalidade máxima, sem comprovação de falta grave e sem observar critérios como imediatidade e gradação de punições”.
Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde negou o pedido do vigilante para reversão da dispensa por justa causa. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que a “conduta irregular do trabalhador justifica plenamente a rescisão contratual por justa causa”.
O relator ressaltou ainda que, diante da gravidade da conduta, houve quebra da confiança necessária à continuidade da relação de trabalho. Conforme o acórdão, “a participação em evento social durante período de afastamento médico caracteriza comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado”.
A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime. Ainda cabe recurso.
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