Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que cerca de 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo o levantamento, desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.
Segundo especialistas, já era esperado que processos dessa natureza acontecessem em meio à pandemia. Nessas ações, trabalhadores pedem direitos como verbas rescisórias e FGTS, por exemplo. No entanto, o número representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho no período, de 1.757.566.
Os dados mostram que, em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. Já nos três primeiros meses deste ano, foram 2.114, do total de 305.603.
Os registros de processo tiveram um pico nos meses de maio e junho nas Varas de Trabalho, com mais de 4 mil em cada. Já a partir de julho, o número passou a recuar.
Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 26% de março para abril do ano passado, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 320%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 65,5%, bem acima da alta no número total de ações, que foi de 1,22%.
Regiões e setores que lideram ações
As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são: Rio Grande do Sul e Pernambuco, seguidos de São Paulo e Santa Catarina. Já em relação aos setores, o levantamento mostra que ndústria, transporte e comércio registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40% do total (9.579 ações).
Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador:
Pedidos de ações
Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, pagamento de verbas rescisórias e liberação do FGTS lideram o ranking. Veja abaixo:
Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias): 3.846 ações
Levantamento / Liberação do FGTS: 3.618 ações
Férias proporcionais: 3.499 ações
13º salário proporcional: 3.210 ações
Multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações
Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS: 2.512 ações
Saldo de salário: 2.490 ações
Adicional de horas extras: 2.105 ações
Indenização / Dobra / Terço Constitucional: 1.773 ações
Rescisão indireta: 1.756 ações.