A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedor de dívida trabalhista.

As suspensões foram feitas em um processo trabalhista, contra uma empresa de administração de condomínios, onde um ex-empregado cobra o pagamento de verbas rescisórias (FGTS, aviso prévio, multa do artigo 467 da CLT, etc.).

De acordo com a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, antes  das suspensões de CNH e passaporte, foram adotadas todas as  ações  típicas para cobrar o devedor, “tendo  tais providências  se  revelado  infrutíferas”

A magistrada explicou que o artigo 139, IV, do CPC permite o uso de “medidas indutivas coercitivas, mandamentais  ou  sub-rogatórias  necessárias  para  assegurar  o cumprimento de ordem judicial”.

“O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, no julgamento da ADI 5941, reconheceu a validade de medidas atípicas coercitivas para assegurar cumprimento de ordem judicial”, concluiu ela.

O processo é o 0000335-89.2017.5.21.0009

Fonte: Comunicação do TRT-RN