A imposição do uso de colete à prova de balas inadequado e de munições vencidas pelo empregador a uma guarda portuária, que exerce atividades de elevado risco, atenta contra a vida dela e, portanto, justifica indenização.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) acolheu o recurso de uma trabalhadora para que seja indenizada por uma autarquia portuária em R$ 30 mil por danos morais.

A profissional precisou trabalhar mais de cinco anos com um colete fornecido pela autarquia que era inadequado ao seu biotipo e ao seu gênero. Além disso, durante cinco dias, também teve de fazer uso de um colete vencido.

Um laudo pericial indicou que as munições fornecidas a ela pela empregadora tinham pontos visíveis de oxidação e eram armazenadas em local inadequado, o que diminuía o prazo de validade do material.

Indenização justificada 

“O trabalho executado em tais condições deve ser repudiado, sendo cabível a condenação da ré em indenização por dano moral”, escreveu o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator da matéria. Segundo ele, “o empregador descumpriu com o seu dever geral de diligência, ao colocar em risco a integridade física da autora”.

Atuaram na causa os advogados Thom Bernardes Guyansque Rafael de Souza Fernandes, dos escritórios Guyansque Advocacia e Fernandes de Souza Sociedade Individual de Advocacia, respectivamente.

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Processo 0000872-26.2022.5.17.0008

https://www.conjur.com.br/2024-out-22/uniforme-inadequado-e-municao-vencida-justificam-indenizacao-a-guarda-diz-trt-17/

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