O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para 11/04/2024 o julgamento do recurso de embargos do SINTTRAV contra a decisão que excluiu a obrigação solidária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BANCO DO BRASIL, no pagamento das verbas rescisórias dos ex-empregados da EMBRAFORTE.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2013 pelo SINTTRAV e Ministério Público do Trabalho, tendo havido acordo com a EMBRAFORTE que garantiu aos trabalhadores o recebimento de quase R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Como a empresa não quitou o restante do acordo, o jurídico do SINTTRAV conseguiu a responsabilização dos bancos na primeira instância, mas os tribunais superiores excluíram essa obrigação, razão pela qual foi interposto esse recurso de embargos que será julgado em 11/04/2024.

Seguimos na luta judicial pelos direitos dos trabalhadores e esperamos que o TST não beneficie os bancos em detrimento dos trabalhadores!