A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a fábrica de pneus Pirelli a pagar a um colaborador a mesma bonificação concedida aos empregados que não participaram de um movimento grevista ocorrido em 2016. A Corte trabalhista considerou a conduta da empresa, de dar bônus para quem não aderiu a greve, como antissindical e discriminatória.
Na época, a fábrica pagou uma espécie de "bônus" de R$6,8 mil para quem retomasse os trabalhos. Segundo o autor da ação, a intenção era enfraquecer a paralisação, onde houve a participação de quase 90% do quadro de funcionários.
O advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, explica que o direito de greve é assegurado pela Constituição, razão pela qual a atitude é considerada discriminatória.
"O direito de greve está assegurado na Constituição Federal e, mais do que isso, existe a proibição de que um empregador adote medidas que procurem reprimir aqueles que aderem uma greve. Conceder um bônus para quem não aderiu à greve, é uma forma indireta de repressão, já que desestimula que as pessoas venham a participar desse tipo de movimento legítimo”, afirma.
No judiciário, a empresa de pneus alegou que o valor foi pago diante da grande demanda que os empregados que não aderiram à greve ficaram submetidos.
Mas o especialista alerta sobre as punições para casos como o da fábrica. "Pode haver a punição de empresas que porventura adotem esse tipo de medida ou outras semelhantes no intuito de tentar frustrar movimentos grevistas", finaliza.
Em suma, o ministro relator José Roberto Pimenta concluiu que a premiação oferecida pela empresa violou o princípio da isonomia, no intuito de "impedir ou dificultar o livre exercício do direito de greve".
Fonte: It Comunicação Integrada