A Nova Central Sindical de Trabalhadores comemora uma importante vitória para o sistema confederativo e para toda a classe trabalhadora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta segunda-feira (17) o julgamento do IRDR referente ao “comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo.

Por 13 votos a 9, o TST firmou tese que reconhece que a recusa arbitrária de entidades patronais, ou de integrantes da categoria econômica, em participar da negociação coletiva, quando evidenciada pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono injustificado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT.

Com isso, a conduta patronal passa a ter efeito equivalente ao comum acordo, permitindo o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica mesmo sem a anuência da parte empresarial.

A decisão marca um importante avanço jurídico, ao diferenciar situações em que há obstrução das negociações por parte das entidades patronais, reforçando a autonomia sindical e a proteção ao direito coletivo ao diálogo.

Essa conquista fortalece o papel da negociação coletiva, inibe condutas abusivas por parte do poder econômico e garante o equilíbrio nas relações de trabalho.

As informações são do Dr. Cristiano Meira, assessor jurídico da Nova Central, que acompanhou de perto o julgamento no TST.

Seguiremos atentos e firmes na defesa dos direitos da classe trabalhadora.

Nova Central Sindical de Trabalhadores

Brasília, 17 de novembro de 2025

Fonte: NCST