A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão de condenar uma empresa pagar R$10,8 mil por danos morais a trabalhador que sofreu constrangimentos e ofensas no ambiente de trabalho. O valor é quatro vezes o seu último salário.

Segundo a sentença do juiz Gustavo Doreto Rodrigues, o vigilante foi alvo de chacotas e comentários ofensivos de colegas, que o chamavam de “doido” e faziam piadas de cunho sexual.

Testemunhas confirmaram que havia boatos sobre sua condição psicológica e que as ofensas eram feitas até na presença de outro empregador.

O trabalhador disse que reclamou ao chefe, mas nenhuma providência foi tomada. Ele evitava formalizar denúncias por medo de represálias, pois todos os envolvidos portavam arma de fogo.

Provas confirmam ofensas

 O relator do caso, desembargador César Fernandes Palumbo, destacou que as provas confirmaram as ofensas e ainda apontaram que a empresa convocou o empregado para atuar em carro-forte durante sua folga, mesmo sem habilitação para a função.

A situação foi considerada incoerente, já que ele havia sido reprovado em um processo seletivo interno sob alegação de inaptidão psicológica.

A decisão ressaltou que, embora não tenha ficado configurado assédio moral de forma contínua, as ofensas feriram a dignidade e a honra do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável.

O valor da indenização foi fixado levando em conta a gravidade do caso, os impactos para o empregado e a condição econômica das partes, conforme a CLT (artigos 223-F, § 2º, e 223-G).

Com informações do TRT-24