O TRT da 3ª Região reconheceu em acórdão publicado no dia 30/06/2020 que o Monitor de Segurança Eletrônica do transporte de valores tem direito ao adicional de periculosidade, por se enquadrar na Portaria 1885/2013 do extinto MTE, que regulamentou a nova redação do artigo 193 da CLT, a partir de 08/12/2012.
A decisão foi proferida em ação individual trabalhista de CMM x PROSEGUR, ajuizada pelo Dr. Vinícius Nonato, do escritório DIAS MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, responsável pelo departamento jurídico do SINTTRAV-MG.

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