Como sabemos, a presidenta Dilma Roussef sancionou a lei n 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 da consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovado pelo Decreto – Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operacional perigosas, e revoga a Lei n 7.369, de 20 de setembro de 1985. Publicação da lei ocorreu na edição de 10 de dezembro de 2012 do Diário Oficial da União.
A Lei já deveria estar sem aplicada, uma vez já foi sancionada e devidamente publicada, porém grande parte das empresas não está efetuando o pagamento sob a alegação de que a referida lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0 Sinttrav está em negociação com a patronal para pagamento dos 30% de adicional de periculosidade para os vigilantes de base que atualmente recebem 9% e para os vigilantes de transportes de valores, o Sinttrav está negociando com os patrões a mudança na convenção coletiva do adicional de risco de vida para adicional de periculosidade, o que vai trazer mais vantagem para todos os trabalhadores do carro forte, pois o adicional de periculosidade incide sob todos os reflexos trabalhistas com férias, FGTS , decimo terceiros e horas extras. E por isso se o patrão não negociar o que é nosso direito, vamos mostrar novamente nossa força de mobilização, lei e para ser cumprida, contamos com apoio de todos os companheiros para conseguirmos mais está vitória.