Apresentado como um dos modelos da "modernização" trabalhista, modo de os defensores se referirem à reforma de 2017, o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga.

Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 - 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero.

"Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixas rendas", diz o Dieese. "Um em cada cinco vínculos do tipo não chegou a sair do papel em 2019. Mesmo em dezembro, mês em que o mercado de trabalho está mais aquecido, metade dos vínculos intermitentes não gerou nenhuma renda.»

O contrato intermitente faz parte da "reforma" trabalhista (Lei 13.467), em vigor há pouco mais de três anos. "Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas", define o Dieese.

O instituto lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O STF analisa três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Com mais informações: mundosindical

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