No boletim número 25 “Emprego em Pauta” de maio, do Dieese, mostra-se a ineficácia do contrato de trabalho intermitente, nos moldes atuais, para enfrentar o desemprego nacional.


Introduzido entre as centenas de alterações promovidas pela chamada “Reforma Trabalhista”, em vigor desde novembro de 2017 (Lei 13.467), “o contrato de trabalho intermitente ou contrato de zero hora, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, pelo chamado do empregador.”


“O trabalhador, enquanto não for convocado, não recebe. E, quando requisitado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.”


Essa modalidade de contratação é o maná para os patrões e tragédia para os trabalhadores, porque não garante contratação, a hora-trabalho é baixíssima, não garante nenhum tipo de vínculo empregatício ou benefício social, como por exemplo Previdência Social, e a hora-trabalho é baixíssima.


Dados trazidos pelo Dieese

“Os defensores da contrarreforma alegavam que esse tipo de contrato poderia gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garantiria a esses trabalhadores novas convocações para voltar ao trabalho.” Leiam números:


“• 20% dos vínculos intermitentes firmados em 2021 não geraram trabalho ou renda;


• 46% dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2021 não registraram nenhuma atividade naquele mês;


• Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a 1 salário mínimo em 44% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho;


• A remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 888, o que equivalia a 81% do valor do salário mínimo naquele ano; e


• O número de contratos intermitentes representou 0,50% do estoque de empregos formais em 2021.”


Leia a íntegra do boletim do Dieese

Fonte: Diap

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