Mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil pelo Ministério do Trabalho segundo dados dos Relatórios Globais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre os anos 1995 e 2018. Número corresponde a trabalhadores em situações análogas a escravidão e o pagamento de indenizações que somam mais de 100 milhões de reais.

Em pesquisa realizada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram realizadas 3.450 operações de fiscalização de trabalho escravo, entre 2008 e 2019 e mais de 20 mil trabalhadores foram resgatados. Porém, apenas 112 pessoas foram responsabilizadas penalmente pelo crime, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados.

Lista Suja
A chamada 'Lista Suja', impossibilita o empregador de conseguir créditos. De acordo com a inclusão de empregadores na lista suja por Estado 23,3% dos nomes. vem do Pará; 11,8% de Minas Gerais e 11,7% do Mato Grosso. Maranhão e Tocantins representam, respectivamente, 7,7 e 7,5% dos empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo contemporâneo.
Fonte: jornalopcao.com.br

O QUE DEFINE UM TRABALHADOR POSTO EM SITUAÇÃO DE ESCRAVO:

TRABALHO FORÇADO: quando há o cerceamento do direito de se desligar do patrão.

SERVIDÃO POR DÍVIDA: que é forçar alguém a adquirir uma dívida de forma fraudulenta e prender a pessoa por isso.

CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO: se trata de um trabalho que nega a dignidade humana colocando em risco a saúde, a segurança e a vida da pessoa.

JORNADA EXAUSTIVA: significa levar o trabalhador ao completo esgotamento dada a intensidade do trabalho, da exploração, que também coloca em risco sua saúde e vida da pessoa.

Caso você desconfie de uma situação de trabalho escravo, pode DENUNCIAR POR TELEFONE NO DISQUE 100. O MPT possui ainda um aplicativo para denúncias, MPT Pardal, que você pode encontrar disponível para Android e iOS.