Atenção trabalhadores: Após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os trabalhadores terão o prazo de 30 dias para optar entre o Ticket Refeição ou o Ticket Alimentação.

- O Ticket Alimentação pode ser utilizado para a compra de alimentos in natura em supermercados, açougues, mercearias, hortifrútis, entre outros.

- O Ticket Refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros estabelecimentos do setor alimentício.

Caso o trabalhador deseje alterar a modalidade de Ticket, deve entrar em contato com o responsável do sindicato na base para formalizar a solicitação.