Quase no apagar das luzes de 2020, o Direito do Trabalho voltou a ser destaque nas manchetes. O Supremo Tribunal Federal trouxe à pauta o julgamento das ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, figura regulamentada pela reforma trabalhista de 2017 e uma das principais promessas do governo Temer para a criação de empregos.

O trabalho intermitente é aquele em que a pessoa é contratada formalmente como empregada, por escrito e com a carteira de trabalho assinada, mas não presta serviços de forma contínua, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. A prestação dos serviços pode ser determinada em horas, dias ou meses, independentemente da atividade desenvolvida.

Agora em discussão no STF, o relator do processo, ministro Edson Fachin, entendeu que essa espécie de contrato é inconstitucional, pois não há garantia de quantidade mínima de trabalho por mês, nem previsibilidade de novas atividades, gerando insegurança econômica ao trabalhador e sua família, ferindo garantias fundamentais como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana e a salvaguarda da remuneração não inferior ao salário mínimo nacional.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas da ministra Rosa Weber, devendo ser retomado apenas após o recesso do Poder Judiciário. Com mais informações site Conjur.