O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 1º, manter as ordens da Justiça do Trabalho que invalidaram acordos fechados entre patrões e empregados envolvendo redução ou limitação de direitos trabalhistas não previstos na Constituição.
O caso chegou ao Supremo por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade argumentou que a existência de dispositivos tecnológicos de controle da jornada de trabalho afastaria a aplicação automática da norma geral da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não obriga o controle do limite das oito horas de trabalho diárias nos casos de profissionais com funções externa que dificultam a fixação de horário.
Ainda segundo a entidade, as decisões da Justiça do Trabalho contestadas condenaram transportadoras ao pagamento de horas extras para motoristas externos. A CNT defendeu a validade de normas coletivas “legitimamente negociadas” e a “autonomia” das partes para alinhar essas normas.
O julgamento foi encerrado com placar de seis votos a cinco pela validação do que está expresso na legislação trabalhista em relação às negociações entre patrões e trabalhadores. O voto de Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli
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