Nesse momento de grande dificuldade econômica, importante lembrar que todo o trabalhador acidentado tem direito a permanência no emprego pelo prazo de um ano, a iniciar-se na data da cessação definitiva do auxílio doença.
Esta estabilidade se aplica também aos portadores de doenças adquiridas em razão das condições de trabalho, tais como as tendinites, lesões na coluna vertebral decorrente de esforço, entre outras.
Afim de preservar esse direito é importante que o trabalhador que veio a ser dispensado imotivadamente, guarde todos os documentos relacionados ao afastamento e a própria dispensa, tais como aviso de dispensa, laudos médicos, comunicação de acidente do trabalho, encaminhamento para o INSS etc.
Nestas circunstâncias, sobrevindo uma dispensa motivada, o trabalhador terá como fazer valer o direito a esta estabilidade e de suas decorrências na Justiça do Trabalho. Caso este acidente ou essa doença do trabalho também deixe alguma sequela, estará garantido ao trabalhador o recebimento de benefício mensal e permanente denominado de auxílio acidente de 50% ou mesmo a aposentadoria por invalidez acidentaria, se for o caso.
Fique atento aos seus direitos. Oriente-se com seu sindicato.
SINDICALIZE-SE - O sindicato fortalecido é indispensável na defesa de direitos.