O SINTTRAV informa que o adiantamento de salário, conforme clausula 8ª da nossa CCT, deverá ser pago até o dia 20 de cada mês, no percentual de no mínimo 40%. Ressalvadas as condições mais vantajosas que por ventura as empresas já estejam praticando.

A direção do SINTTRAV exige que a Transportadora de Valores BRINKS cumpra nossa CCT em relação a cláusula de adiantamento.

A direção da BRINKS informou que sempre pagava o adiantamento 15 dias após o 5 dia útil, o que poderia cair no dia 21,22 ou 23, mas já regularizou e vai cumprir nossa CCT na integra!

Mais uma vitória do Sindicato e dos Trabalhadores!

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”