“É por meio dela que se pode construir, além de um ambiente de trabalho melhor, mecanismos de prevenção de acidentes, como também lutando pela saúde dos trabalhadores".

“Alguns funcionários participam do processo a pedido da empresa ou simplesmente para adquirir estabilidade e na hora da reunião da Cipa entram mudos e saem calados, pois estão em busca de promoção e crescimento dentro da organização”.

Não façam a escolha simplesmente por amizade, mas avaliem com quem o candidato tem compromisso: Com a empresa ou com o trabalhador.

FIQUE POR DENTRO !

A CIPA é um instrumento que tem autonomia para
exercer suas atividades durante a gestão.
As atribuições são instituídas por lei, exija esse
direito.
As atividades devem ser realizadas pelos cipistas, quando
isso não acontece , não se consegue desenvolver, ficando o grupo desmotivado,
levando a CIPA ao descrédito .A compreensão da importância para os trabalhadores é de responsabilidade de todos.

A CIPA surgiu da organização dos trabalhadores dentro das fábricas onde sua força de trabalho era explorada e sua saúde e condições de segurança de trabalho era negligenciada.

A organização dos trabalhadores na
forma de comissões de fábrica
avançou. A CIPA foi uma
recomendação da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), no ano de
1 9 2 1 , e t r a n s f o r m o u - s e em
determinação legal no Brasil 23 anos
depois, em 1944 com o Decreto-Lei
7036 art.82 .

A CIPA tem um papel importante na prevenção das doenças e acidentes do trabalho.

Orientar e divulgar informações e fiscalizar junto aos trabalhadores nas questões de segurança do trabalho de forma a permitir um trabalho seguro preservando a saúde e a segurança dos empregados.

A falta de reconhecimento das Doenças Ocupacionais e dos Acidentes do Trabalho
por parte do Departamento de Saúde das empresas, (SESMT), inclusive do INSS vem sendo uma das maiores injustiças enfrentadas pelos trabalhadores do transporte de valores, que em muitas vezes se afastam e quando retornam ao trabalho incapacitados na condição de reabilitado por órgão governamental que não reconhecem que o adoecimento do trabalhador é doença do trabalho, e descaracteriza o CID da doença para doença comum, o que deveria amparar o trabalhador no momento em que ele mais precisa se torna um tormento com perícias fraudulentas e altas programadas com isso os trabalhadores retornam doentes e por consequência são demitidos. Essa situação o Sindicato denuncia há bastante tempo em audiências públicas, congressos e seminários.

O trabalhador precisa estar organizado e informado de seus direitos.

Cobrar responsabilidades e participar com a CIPA de ações preventivas de forma a evitar perdas ao trabalhador é o dever de todos.

Reuniões da CIPA

As reuniões mensais da CIPA , é o momento em que cada cipeiro
deverá cobrar da representação patronal, melhoras contínuas apontando locais de riscos e problemas que causam acidentes e doenças nos trabalhadores, consequentemente afastamentos, trazendo prejuízo financeiro e moral para a empresa.

Cada um dos cipeiros titulares e suplentes, tem o mesmo direito de cobrar
melhorias.

É importante que a CIPA jamais deixe de ouvir os trabalhadores e
que as decisões sejam tomadas na ordem de prioridades das necessidades
daqueles que serão os maiores prejudicados pelo trabalho inseguro, o Mapa de Riscos é um instrumento para nortear as necessidades de melhorias.

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

A inspeção de segurança é uma das atividades mais importantes da CIPA, é na inspeção que é possível identificar falhas, condições de risco e daí tomar ações preventivas .

A CIPA obrigatoriamente se reunirá uma vez por mês,em local apropriado e
durante o horário normal de expediente.

Poderão fazer reuniões extraordinárias em situações graves.

Organizarão a reunião com pautas definidas ou não.
Deverão fazer o plano de trabalho para a sua gestão.
Todas as decisões aprovadas pelo grupo deverão ser registradas em atas.

Nas unidades onde não houver CIPA deverá obrigatoriamente, ter a
participação de representação sindical.

MEMBROS ELEITOS
Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares.

MEMBROS SUPLENTES
Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos.

EMPATE NA VOTAÇÃO

Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Ou seja, o critério é bastante objetivo e dispensa exemplos, observando-se que se trata de tempo de trabalho e não de tempo de cargo, de confiança, idade, etc.

CANDIDATOS NÃO ELEITOS

Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação.

Havendo necessidade de substituição de suplente, assumirá o candidato mais votado que na ocasião da vacância for empregado do estabelecimento.
Desta forma se, no futuro, um suplente da CIPA vier a demitir-se da empresa assume em seu lugar, automaticamente o primeiro candidato da lista dos não eleitos.

Lembramos que não há estabilidade para o candidato não votado. Somente quando, por força de substituição, o candidato não eleito passar a categoria de suplente, é que terá direito a respectiva estabilidade.

POSSE

Ocorrendo todas as formalidades, e declarada válida a eleição, deve-se proceder a posse dos membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.

TREINAMENTO

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Este treinamento visa habilitar os membros para exercerem adequadamente suas funções. O PRAZO do treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

INTEGRAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, exigidas pela NR-5, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

São responsáveis, solidariamente, contratantes e contratadas na criação de mecanismos de integração de políticas de segurança e saúde e de CIPA ou designados, de forma a garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento.

ELEIÇÕES NA CIPA: É HORA DE REAFIRMAR A VELHA MÁXIMA:

PEÃO VOTA EM PEÃO !

Nas eleições vindouras, pense bem antes de votarem naqueles que trabalham como instrumento do patrão colocando pressão no seu dia a dia e trabalhando para a retirada dos direitos dos trabalhadores, converse com seus colegas de trabalho.