Você sabia que para o trabalhador receber a participação nos lucros ou resultados é necessária a participação do Sindicato dos trabalhadores? 

Isto porque o recebimento de determinadas verbas trabalhistas, como a participação nos lucros ou resultados, de acordo com o previsto na Lei nº 10.101/2000, depende da negociação coletiva entre o seu sindicato e o empregador.

A participação nos lucros ou resultados deve estar prevista em um acordo ou convenção coletiva para que possa ser paga pelos empregadores aos trabalhadores.

Sem a participação do seu sindicato, determinados direitos não poderiam ser alcançados pelo trabalhador.

Sindicato para quê? Para fortalecer você!

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