Por unanimidade, o Senado Federal aprovou dia 20/05 projeto que inclui casos de morte por covid-19 na cobertura de seguros de vida. O texto também impede que as operadoras suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, os seguros de assistência médica, de vida ou de invalidez permanente ficam proibidos de restringir a cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia. Além disso, os seguros não poderão impor aumento do preço do valor pago pelo segurado no período de calamidade pública.
O único ponto de discordância na discussão da proposta entre os senadores foi o artigo que impede que os seguros de vida cancelem ou suspendam os contratos por falta de pagamento.
De acordo com o texto, após o fim do período de calamidade pública, com vigência prevista até 31 de dezembro, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, antes de prosseguir com processo de suspensão ou cancelamento.
A proposta estabelece também que o prazo máximo para pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega da documentação necessária.