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Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que estabelece o estatuto da segurança privada. A medida endurece as punições contra o exercício clandestino da profissão e reforça fiscalização em cima desse setor. A votação foi feita de forma simbólica, sem registro nominal dos votantes. A medida vai para a sanção ou veto presidencial.
A iniciativa foi apresentada em 2010 e chegou a ser aprovada no Senado e na Câmara, mas, como foi alvo de alteração pelos deputados, precisou de nova votação dos senadores. Neste ano a medida avançou e foi aprovada hoje com amplo apoio, que passou do PL ao PT.
– Para vocês terem uma ideia, são 3,5 milhões de vigilantes, mas, infelizmente, vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil. Os 3 milhões restantes estão na clandestinidade e a clandestinidade macula o setor de segurança privada – disse o senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator do texto.
O projeto amplia a lista de atividades fiscalizadas pela Polícia Federal, como a segurança eletrônica. Também institui penalidades, como multas e prisão, para os prestadores e tomadores do serviço irregular.
De acordo com o relatório, o projeto "propõe que tal atividade depende de autorização prévia da Polícia Federal, que terá a incumbência de controle e fiscalização da atividade".
O texto aprovado nesta terça "define o crime de organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem autorização de funcionamento, com pena de detenção de um a três anos e multa".
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que esses serviços clandestinos podem movimentar cerca de R$ 60 bilhões ao ano.
A iniciativa também aponta que os agentes de segurança privada precisarão do aval da PF para utilizar armas de fogo.
O projeto ainda determina que as armas de fogo "serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observarem as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente".
Outro dispositivo previsto na legislação é a previsão de o Ministério da Justiça criar " o Conselho Nacional de Segurança Privada - CNASP, de caráter consultivo, vinculado ao Ministério da Justiça, e composto por membros do governo, da classe empresarial e da classe laboral, conforme dispuser o regulamento e seu regimento interno, destinado a assessorar o Ministro da Justiça em assuntos de segurança privada e a elaborar políticas para o setor".