Ex-funcionário de empresa de telemarketing tem dispensa por justa causa revertida e deverá receber verbas rescisórias proporcionais. A decisão é da juíza do Trabalho, Paula Becker Montibeller Job, da 3ª vara do Trabalho de Barueri/SP, que determinou que a justa causa foi desproporcional, uma vez que empregadora não respeitou a gradação das penalidades.

O ex-empregado ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, argumentando que não cometeu nenhum ato que justificasse a dispensa sob essa modalidade.

A empresa alegou que aplicou justa causa em função de o empregado ter saído antes do horário e registrado a saída do trabalho em momento bem posterior, atribuindo-lhe "desídia e ato de improbidade".

Entretanto, ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a conduta faltosa do empregado deve ser comprovada por prova robusta, a cargo do empregador, o que não foi apresentado no caso dos autos.

"Embora a reclamada tenha juntado dossiê, não juntou qualquer informação, depoimento ou esclarecimento do coordenador que autorizou a alteração de ajuste no ponto do reclamante. Dessa forma, se havia o registro pelo funcionário, ainda que possuidor de poderes para retificação do registro fora da data, havia também a validação pelo coordenador."

Além da falta de provas, a magistrada concluiu não haver dúvida de que a "punição aplicada pela reclamada é desproporcional", uma vez que não houve "gradação das penalidades e sem razoabilidade, caracterizando nítido abuso de poder, já que sequer foi dada ao reclamante a possibilidade de contraprova durante a investigação".

Dessa forma, a magistrada decidiu pela nulidade da dispensa por justa causa e pelo pagamento de todas as verbas rescisórias ao autor.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo ex-empregado.

Processo: 1000563-31.2024.5.02.0203
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Fonte: Migalhas