A partir de março, o Seguro Desemprego passa a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período que o trabalhador está desempregado
O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. Os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% -valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego. Exemplos
Média salarial de R$ 1.039
Seguro-desemprego: R$ 1.039
Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
Total do benefício com o desconto: R$ 961,05
Média salarial de R$ 3 mil
Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 - R$ 1.039): R$ 69,66
Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45
A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor "no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação" - ou seja, em 1º de março de 2020. Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade