Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins, um dos assuntos mais valorizados pelos eleitores nas eleições de outubro.
As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal, como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão e maioridade penal.
Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas propostas de emenda à Constituição. A PEC 3/2019 exclui da Constituição o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão. E a PEC 4/2019 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela altera o artigo 228 da Constituição para determinar que serão penalmente inimputáveis as pessoas com menos de 16 anos.
-Estou propondo o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais. Estou propondo o fim da audiência de custódia, que desmoraliza as forças policiais. Estou propondo o fim do auxílio-reclusão, que custou, no ano passado, mais de R$840 milhões aos cofres públicos para sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas — disse o senador em Plenário recentemente.
Para ele, o auxílio-reclusão é paternalista e um “assistencialismo exacerbado”, que a população não concorda em pagar. Quanto à maioridade penal, o senador afirma que a idade de 18 anos foi definida na década de 40 e que o Brasil é muito diferente hoje. Para ele, jovens de 16 anos são cidadãos capazes e devem responder por seus crimes.
Já o PL 634/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aumenta de 30 para 40 anos o limite para as penas de prisão e também aumenta dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).
A proposta também endurece a progressão de pena para os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Atualmente a progressão de regime para condenados por esses crimes se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, no caso de condenados primários, e após três quintos, no caso de reincidentes. O projeto altera para três quintos para os primários e quatro quintos para os reincidentes.
O senador argumenta que a pena máxima de 30 anos foi estabelecida pelo Código Penal de 1940 e que, de lá para cá, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou e os índices de violência cresceram muito.
Saidão
Do senador Major Olimpio (PSL-SP), há o PL 1.029/2019 e o PL 1.030/2019. O primeiro extingue todas as possibilidades de saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas ou saidões. O segundo aumenta a pena máxima brasileira para 50 anos, eleva o tempo para o condenado conseguir livramento condicional e a aumenta as penas para crimes como homicídio, latrocínio e estupro.
O PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), cria as figuras penais do “estupro compartilhado” e do “estupro compartilhado de vulnerável”, com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.
-A proposição tem por objeto tornar mais rígida as penas para o crime de estupro. Além disso, tipifica o estupro compartilhado e o coloca no rol dos crimes hediondos. O estupro compartilhado é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade — diz Weverton.
Também de Weverton, o PL 677/2019 estabelece condições para o aumento da pena do crime de feminicídio. Esse crime poderá ter a pena aumentada em um terço até metade se for praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, pessoas com deficiência ou vulneráveis; se for praticado em presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Do senador Marcos do Val (PPS-ES), há o PL 870/2019, que prevê o uso de algemas durante busca pessoal e condução de presos, até que o agente tenha a certeza de que o acusado não esteja armado. Também permite as algemas em pessoas presas em flagrante ou naquelas cuja prisão foi decretada por autoridade judiciária.
-A população elegeu diversos parlamentares que tinham como bandeira a segurança pública e a redução da criminalidade. Diante disso, é natural que esses parlamentares, entre os quais me incluo, deem essa resposta imediata aos seus eleitores e ao povo brasileiro — disse o senador.
O PL 868/2019, também de autoria dele, determina a divulgação pública na internet do nome, endereço e foto de condenados por crimes que envolvam pedofilia.
Políticos
Já Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apenas endurecimentos de pena não é solução para a segurança pública.
— É um apelo da sociedade, mas só endurecimento de pena não resolve. Se não voltar a crescer a economia e não diminuir a miséria, vai ser enxugar gelo — afirmou o senador.
E l e a p re s e n t o u o P L 992/2019, que altera o Código de Processo Penal para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo, em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária em crimes como peculato, corrupção passiva, concussão, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e outros.
Fabiano Contarato (Rede- -ES) apresentou o PL 991/2019, que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. Para o senador, o poder público é o principal responsável pela sensação de insegurança e impunidade por parte da população.
-Não adianta você estabelecer no artigo 144 da Constituição que a segurança pública é direito de todos e dever do Estado, se o Estado é o principal a falhar nesse aspecto.