Resumo:
O novo decreto estabelece regras para atividades de monitoramento de alarmes, videomonitoramento, rastreamento e portaria remota, aumentando o controle sobre o setor e definindo responsabilidades para empresas que atuam nessas áreas.
Um dos principais pontos é a exigência de autorização prévia da Polícia Federal para empresas que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Também passam a existir requisitos específicos para a operação e para os profissionais envolvidos.
A regulamentação, porém, faz uma diferenciação importante: empresas que apenas vendem, alugam, instalam ou fazem manutenção de equipamentos não são automaticamente enquadradas como empresas de monitoramento, desde que não prestem o serviço de monitoramento remoto.
Impacto para quem contrata
As novas regras também atingem empresas e pessoas jurídicas que contratam serviços de segurança privada. O decreto prevê multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizarem, oferecerem, contratarem, prestarem ou executarem serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal.
Isso significa que o contratante deverá ter mais cuidado na escolha dos fornecedores, verificando se o serviço contratado exige autorização e se a empresa responsável está devidamente regularizada.
O que muda na prática
A regulamentação passa a exigir maior clareza sobre quem fornece os equipamentos, quem instala, quem integra os sistemas e quem efetivamente realiza o monitoramento. A responsabilidade de cada participante da cadeia de segurança ganha maior importância.
Em resumo: o decreto busca organizar e fiscalizar o mercado de segurança eletrônica, principalmente os serviços que envolvem monitoramento remoto, colocando a Polícia Federal como autoridade de autorização e fiscalização e aumentando a responsabilidade tanto das empresas do setor quanto de quem contrata esses serviços.
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