Trabalhadores que recebem vale-refeição das empresas poderão utilizar seus cartões em um número maior de restaurantes. Mudanças nas regras do benefício, publicadas na quinta-feira (11) em um decreto do Ministério do Trabalho e Previdência, abrem espaço para que o cartão seja utilizado em qualquer estabelecimento que receba pagamentos deste tipo, e não apenas nos credenciados com uma bandeira específica.

As regras começará a valer só em 2023, daqui a 18 meses. Esse é o tempo que as empresas de cartões terão para se adaptar às mudanças que, na prática, representam a abertura do mercado.

A expectativa é de que as novas regras possam ampliar a concorrência, já que os estabelecimentos habilitados a receber pagamentos por vale-refeição poderão atender qualquer bandeira.

Se um trabalhador tem cartão da Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição.

Vale-alimentação seguirá a mesma regra
Trabalhadores que recebem crédito por meio do vale-alimentação também poderão usar os recursos em mais estabelecimentos. Eles poderão comprar alimentos em supermercados, açougues, mercearias e hortifrútis que recebam pagamentos por vale-alimentação, independentemente da bandeira.

O ministério também esclareceu que será possível, com as novas regras, fazer a portabilidade de crédito entre as bandeiras. Isso significa que será possível passar créditos de um cartão para outro, de bandeira diferente.

Compra apenas de alimentos
As novas regras mantiveram a obrigação de o trabalhador utilizar o cartão para pagar refeições ou alimentos em geral. Isso significa que continua sendo proibido usar o vale-alimentação para comprar bebidas alcoólicas em supermercados, por exemplo.

De acordo com o ministério, as mudanças trazidas pela portaria têm como objetivo colocar o trabalhador no centro do programa, dando mais liberdade para o uso dos créditos em diferentes estabelecimentos.
Fonte: UOL