Pela regra atual, o valor que recebe mensalmente um pensionista é igual a 100% do benefício que o segurado que morreu teria direito a receber do INSS.
A reforma, porém, cria um sistema de cotas que vai reduzir esse valor. O pagamento será de 50% do que seria a aposentadoria do segurado que morreu.
Esse valor, porém, será acrescido de mais 10% por por filho, até o limite de 100% com cinco ou mais dependentes.
Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje, em que o cônjuge pode ficar com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos.
É importante frisar: as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão nada muda, já que se trata de um direito adquirido.
Para quem for dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão continuará sendo de 100%.