Desde 2019, a aposentadoria por invalidez deixou de ser paga integralmente: agora parte de 60% da média salarial, com acréscimos apenas para quem comprovar tempo mínimo ou doença ligada ao trabalho.

aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu um corte significativo com a Reforma da Previdência de 2019. Antes, o trabalhador incapaz recebia 100% da média dos salários de contribuição

Agora, o cálculo parte de 60% da média salarial, aumentando apenas 2% ao ano conforme o tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que milhares de brasileiros passaram a receber menos da metade do que recebiam antes da reforma, segundo alerta o advogado previdenciário Hilário Bocchi Junior.

O impacto recai principalmente sobre trabalhadores de baixa renda, que já tinham contribuições menores e hoje enfrentam benefícios insuficientes para o sustento básico.

Como era e como ficou o cálculo do benefício

Antes da reforma, qualquer segurado considerado permanentemente incapaz recebia 100% da média salarial desde julho de 1994. Após novembro de 2019, o cálculo mudou: 

O valor inicial é de 60% da média de todas as contribuições.

Homens só começam a somar 2% a mais por ano a partir do 20º ano de contribuição.

Mulheres começam a somar 2% a partir do 15º ano de contribuição.

Exemplo prático: um homem com 25 anos de contribuição terá direito a apenas 70% da média (60% + 10%), e não mais ao valor integral.

 O mesmo vale para uma mulher com 20 anos de contribuição.

Exceções que ainda garantem 100% da média

Apesar do corte geral, ainda existem situações em que o valor integral é mantido:

Acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando a incapacidade decorre do ambiente laboral.

Incapacidade anterior a 2019, para quem já estava afastado antes da reforma.

Além disso, existe o adicional de 25% sobre o valor do benefício quando o segurado comprova a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa.

O papel da perícia do INSS 

Não há uma lista fechada de doenças que garantem aposentadoria por invalidez.

O critério é sempre a incapacidade total e permanente, avaliada por perícia médica oficial do INSS.

Dependendo da análise, o segurado pode ter direito a outros auxílios, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente ou até mesmo a reabilitação profissional.

Essa avaliação individualizada é decisiva. Muitas vezes, um diagnóstico grave não basta: é preciso comprovar que a condição realmente impede o exercício de qualquer atividade profissional ou de reabilitação.

Reflexos no mercado de trabalho

Em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, além do benefício integral, o trabalhador pode ter outros direitos complementares. Entre eles:

Depósitos de FGTS durante o afastamento

Estabilidade de 12 meses após o retorno.

Indenizações previstas em seguros ou em ações trabalhistas.

Essas garantias reforçam a proteção, mas dependem de comprovação de vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho.

O impacto real da mudança

Segundo especialistas, a alteração feita em 2019 reduziu o valor médio recebido pelos aposentados por invalidez em todo o país.

Para quem tinha menos de 20 anos de contribuição, a queda foi ainda mais brusca, tornando o benefício insuficiente para custear despesas básicas de famílias inteiras. 

Essa redução abriu uma brecha de insegurança social.

A Constituição Federal prevê que a Previdência deve garantir proteção contra doença, invalidez e acidentes de trabalho, mas, na prática, o valor pago passou a ser limitado por critérios que deixam muitos trabalhadores desamparados.

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