O relator da Reforma da Previdência entregou, nesta quarta-feira (19), o texto final do projeto, na comissão especial da Câmara. E apresentou mudanças de última hora, mas nenhuma novidade no campo da aposentadoria especial para os vigilantes.

Na regra geral, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. E 40 anos de contribuição para aposentadoria integral que no projeto anterior era de 49 anos. E para aposentadoria proporcional serão necessários 25 anos de contribuição, com 70% do benefício. Ficam de fora dessa regra quem contribui pelo valor do salário mínimo.

Aposentadorias e pensões por morte só poderão ser acumuladas até o limite de dois salários mínimos. Quem já está no mercado de trabalho poderá pedir aposentadoria pela regra de transição, que exige um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para se aposentar pelas regras atuais.

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