O Governo entregou a proposta de Reforma da Previdência 2019 no dia 20 de fevereiro, trazendo diversas mudanças na aposentadoria de todos os brasileiros.

Mas, para os Vigilantes, que têm uma legislação diferente das demais, como ficará?

Sabemos que, atualmente, os Vigilantes trabalham 25 anos, independente de idade mínima, para se aposentarem. Isso porque a aposentadoria é considerada especial, por serem expostos à periculosidade. Para se ter uma ideia, os brasileiros, em geral, trabalham 35 anos, se for homem, ou 30 anos, se for mulher, para se aposentarem.

Com a nova proposta da reforma da previdência, entregue pelo governo no dia 20 de fevereiro, os brasileiros irão se aposentar apenas por idade, 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, excluindo o tempo de contribuição.

Com essa nova proposta de reforma, os Vigilantes perdem a aposentadoria especial, tendo que se encaixar na mesma legislação dos brasileiros em geral. A aposentadoria especial valerá apenas para funções que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos, retirando da aposentadoria especial os trabalhadores que são expostos a periculosidade, como os Vigilantes, motoboys, técnicos de radiologia, entre outros.

Caso seja aprovada, somente quem completou os 25 anos até a vigência da nova lei, terá direito adquirido à aposentadoria especial do Vigilante.

Para os Vigilantes que possuem um período de contribuição, mas não conseguiram completar os 25 anos, devem converter o período trabalhado como Vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira que ele possui.

Caso essa soma complete 35 anos para homem ou 30 anos para mulher, ele já tem direito adquirido de aposentar-se por tempo de contribuição.

Porém, essa conversão somente pode ser feita até a vigência da reforma da previdência, pois a reforma também tira o direito de converter o tempo especial em comum, uma vez que a condição para a aposentadoria valerá apenas por idade, e não mais por tempo de contribuição.

Os Vigilantes que possuem tempo de carteira na profissão, mas a soma não completa 35 anos se homem e 30 anos se mulher, não poderão mais converter este período, tendo que seguir a regra geral.

O trabalhador que tiver interesse de se aposentar recebendo o salário de benefício integral, terá que trabalhar por 40 anos, e obrigatoriamente terá que contar com 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

O tempo mínimo exigido para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição.

Como fica o cálculo do benefício

Para calcular o benefício especial do Vigilante na lei atual, é preciso separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje. Excluem-se os 20% menores salários de contribuição e se faz uma média aritmética dos 80% maiores. Dessa forma, chega-se ao salário de benefício.

Caso a reforma da previdência for aprovada, o vigilante perde também no cálculo.

De acordo com a nova proposta, para fazer o cálculo, não vão ser mais excluídos os 20% menores salários de contribuição, o que significa que a média será mais baixa.

Além disso, o cálculo da aposentadoria por idade será definido a partir de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.

Isto significa que o mínimo para se aposentar, após a reforma, é com 20 anos de contribuição e 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) de idade.

Com 20 anos de contribuição, o segurado tem direito a 60% do salário de benefício. Se contribuir por 21 anos, o segurado terá direito a 62%. Com 22 anos, 64% do benefício, e assim por diante.

Caso o Vigilante tenha trabalhado por 25 anos, receberá 70% do valor do salário de benefício e, obrigatoriamente, terá de completar a idade de 65 ou 62 anos.