Uma das várias dúvidas envolvendo o décimo terceiro salário é sobre o pagamento da gratificação aos empregados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os trabalhadores nessa condição têm direito ao recurso.

Se o trabalhador estiver afastado pelo INSS (por a partir de 15 dias) durante o período de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade pelo pagamento é do instituto.

Além disso, o período em que o trabalhador ficar afastado não é considerado para fins de cálculo do décimo terceiro salário. Assim, se o empregado ficou afastado por três meses pelo INSS, o décimo terceiro salário será 9/12, pelos nove meses trabalhados.

O advogado trabalhista Mailson Gurgel explica que os meses de afastamento não entram na conta porque, nesse período, ocorre a suspensão do contrato de trabalho. “Se o empregado se afastou por dois meses, ele vai receber 10/12. Os meses suspensos são descontados e será pago o proporcional”, pontua.

Ele também destaca que o mês só é contado como trabalhado para o cálculo do décimo a partir de 15 dias. “Tem que ser analisado o dia da contratação e o dia do afastamento”.

ATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro, com dedução de Imposto de Renda e INSS.

DESLIGAMENTO DA EMPRESA: COMO FICA O MEU DÉCIMO?

Em caso de fim do contrato de trabalho, o empregado também recebe o décimo terceiro salário. Em caso de dispensa por justa causa, porém, o trabalhador não tem direito ao benefício.

Além disso, o mês conta como trabalhado para o cálculo do décimo terceiro a partir do décimo quinto dia. Portanto, se o trabalhador ficou na empresa por 4 meses e 14 dias, receberá o proporcional aos quatro meses trabalhados.

DÉCIMO TERCEIRO: QUANDO FOI CRIADO?

O décimo terceiro salário foi instituído em 1962, é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Também é conhecido como gratificação natalina.

REFORMA TRABALHISTA E DÉCIMO TERCEIRO

A Reforma Trabalhista não alterou nenhum ponto relacionado ao décimo terceiro salário. O projeto inclusive conta com um artigo (611-B) que inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares