Transportadora de Valores PROSEGUR com atuação no Rio Grande do Norte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais a um Vigilante que desenvolveu estresse pós traumático após ser alvo da ação de bandidos enquanto fazia transporte de valores em um carro-forte.
O desligamento aconteceu porque o Vigilante abandonou o carro-forte para escapar de criminosos fortemente armados-facilitando, no entendimento da empresa, a atuação dos criminosos.

A decisão é do juiz Magno Kleiber Maia e foi publicada nesta segunda-feira (20/09). A empresa e o vigilante ainda podem recorrer.

O processo

O vigilante ingressou com ação na Justiça relatando que trabalhou para a Prosegur entre novembro de 2006 e junho de 2019, e que foi demitido injustamente.

O trabalhador decidiu procurar os direitos após a empresa demiti-lo concluindo que ele "agiu em desconformidade com os normativos da empresa e os treinamentos" durante um assalto a carro-forte ocorrido em março de 2017 na BR-304 entre Assu e Mossoró.

À época da demissão (dois anos após o assalto), o profissional ainda estava em tratamento psiquiátrico e afastado das funções por ter desenvolvido transtorno de estresse pós-traumático. Enquanto ficou afastado do trabalho, ficou recebendo auxílio-doença do INSS.

Testemunhas relataram à Justiça que o carro-forte foi interceptado por criminosos fortemente armados. O veículo dos assaltantes ficou na frente do carro-forte e os bandidos começaram a efetuar vários disparos. Os tiros não chegaram a furar a blindagem, mas uma das balas atingiu o motor. Com isso, o veículo perdeu força. Disseram também que o carro dos bandidos tinha uma chapa de aço que os protegia.

Os vigilantes disseram, ainda, que não receberam treinamento efetivo para assalto e que a orientação da empresa era realizar manobras evasivas quando houvesse ação criminosa - o que foi feito. O botão do pânico presente no carro não foi acionado, segundo eles, porque não houve tempo.

As conclusões do juiz

Após colher depoimentos e provas, a Justiça concluiu que o vigilante não errou totalmente no exercício da função. Na sentença, o juiz do Trabalho Magno Kleiber Maia afirmou que o vigilante e seus colegas que estavam no carro-forte "buscaram preservar o mais elementar de todos os direitos, sua própria vida".

Na avaliação do juiz do Trabalho, o vigilante fez o possível.

"É possível que a ré (empresa) imaginasse que seus empregados deveriam estoicamente enfrentar os bandidos, realizando uma espécie de carga da brigada ligeira, mas isso só acontece em poemas épicos ou em filmes de ação", ironizou o magistrado.

"Em situações reais, caso eles tenham a percepção que estão em desvantagem, seja pelo fato dos salteadores terem um poder de fogo superior ou que ficarão sem opções de reação útil, é perfeitamente lícito e compreensível que eles coloquem suas vidas em primeiro plano, em detrimento de bens ou servidos de terceiros", destacou o juiz.

"Também não se evidenciou que manobra ou técnica ensinada pela empresa evitaria a ação criminosa ou seus efeitos. A única situação próxima disso seria o acionamento de um botão que, vejam só, injetaria um material que protegeria o dinheiro, algo que não impediria a ação criminosa, quando muito a dificultaria", complementou o magistrado.

Apesar disso, o juiz manteve a demissão por justa causa por entender que os vigilantes erraram ao não terem adotado, no entendimento dele, "procedimento mais firme em face dos populares que se apossavam do restante do dinheiro".

A perícia concluiu, ainda, que o vigilante tem boas condições físicas para o trabalho, mas não mais para atuar como vigilante de carro-forte, "sob risco dos sintomas de ansiedade, depressão e estresse se acentuarem".

No entendimento do juiz, a empresa foi corresponsável pelo dano psíquico provocado no vigilante.

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