O Relatório Gerencial de Previdência Complementar do 4º bimestre de 2021, publicado há poucos dias pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é o primeiro que divulga as taxas de administração e a rentabilidade dos ativos das entidades fechadas e das entidades abertas de previdência complementar, os dois subsistemas que, teoricamente, administram a aposentadoria adicional ao INSS de milhões de brasileiros. O comparativo confirma os abusos que vimos mostrando há tempos. Os planos de previdência privada vendidos a milhões de clientes nas agências bancárias são altamente lucrativos para os bancos e nem de longe são alternativa para a aposentadoria dos trabalhadores, de seus filhos e netos.
O Relatório mostra que os bancos cobram uma taxa de administração média de 1,3% ao ano para administrar os VGBL e PGBL de 13 milhões de clientes, a chamada previdência aberta. O patrimônio acumulado por estes planos é de R$ 1,11 trilhão, o que significa que, para gerir este patrimônio, em 2021 os bancos vão subtrair R$ 14 bilhões, mais R$ 14 bilhões em 2022, outros R$ 14 bilhões em 2023, e assim por diante. Isto se os depósitos mensais dos clientes não aumentarem ao longo do tempo. Em 30 anos, os banqueiros embolsam cerca de um terço de toda a poupança do cidadão.
Em outras palavras, o custo de administração cobrado pelos bancos é quase 5 vezes maior que o praticado pelas entidades fechadas.
Tem ainda outro fator que depõe contra os bancos. Na previdência aberta, dos 13 milhões de clientes, somente 64 mil são aposentados. Nos fundos fechados, dos 3,7 milhões de participantes, quase 900 mil são aposentados. Nos bancos, a imensa maioria dos clientes não transforma sua poupança acumulada em aposentadoria, mas resgata seu dinheiro e vai embora, talvez decepcionados com a miséria que receberia de “renda mensal”.
Nos bancos, o que parece ser um sistema de aposentadoria complementar não passa de uma simples aplicação financeira, com o agravante de que goza do benefício fiscal de isenção de Imposto de Renda sobre o rendimento das aplicações. Benefício que não é inteiramente repassado ao cliente, mas embolsado em parte pelo banco para engordar o lucro de acionistas e controladores.
Os fundos fechados são entidades sem fins lucrativos. Também gozam do mesmo benefício fiscal, mas neste caso a isenção de Imposto de Renda é convertida em benefício do participante.
Fonte: redebrasilatual