A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma unânime a condenação de um bandido que estava preso preventivamente por ter participado de uma tentativa de assalto a um carro-forte da empresa Proforte no município de Rolândia (PR), em 3 de dezembro de 2018. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no último mês de dezembro (17/12).
Segundo os autos do processo, o réu, junto a mais três bandidos, atacaram os Vigilantes da transportadora de valores em frente à agência da Caixa Econômica Federal de Rolândia, durante uma operação de embarque e desembarque de valores. Houve intensa troca de tiros e os suspeitos fugiram do local. O acusado foi preso preventivamente no dia seguinte, após ser identificado pela Polícia Civil como um dos autores do delito.
Em agosto de 2019, o juízo da 5ª Vara Federal de Londrina (PR) condenou o denunciado a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelo crime e indeferiu o seu direito de apelar em liberdade. A pena foi majorada pelas circunstâncias da conduta criminosa do concurso de duas ou mais pessoas na ação, pelo fato da vítima estar em serviço de transporte de valores e pelo emprego de arma de fogo.
A Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso. Ressaltou que "o fato de o delito ter sido cometido por quatro pessoas com emprego de arma de fogo e contra vítima em serviço de transporte de valores, e por ter ocorrido em via pública em dia de grande movimento bancário colocando em risco a vida de diversas pessoas, não é possível a desclassificação para a forma simples". Fonte: odocumento