01 de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico tomou o lugar do PPP em papel. PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento histórico-laboral do trabalhador.

Neste documento deve conter os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Seu principal objetivo é fazer a descrição da atividade com risco à saúde ou à integridade física e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Envio do PPP eletrônico

O Art. 1º da Portaria MTP 1010/21, que alterou a Portaria MTP 313/21, determina que:
"A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas".
Com isso o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

O documento deve ser elaborado de maneira individual, ou seja, cada colaborador deve ter o seu. Existe um modelo de formulário disponível para download no site da Previdência Social, basta preenche-lo.

Quem deve enviar o PPP?

Todos os tipos de empregadores devem emitir o PPP, ou seja, empresas de todos os portes, como, microempreendedores individuais que tenham funcionário e empregadores, pessoa física, até mesmo contratantes de empregadas domésticas.

Portanto, a emissão do PPP é de obrigação da empresa empregadora, que irá preenchê-lo cm base nos dados do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

A não emissão destas informações, acarretará sanções como multas. São estabelecidas multas que vão de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração, de acordo com o Art. 283 do Decreto 3048/99. Mas o empregador, não deve pensar somente nas multas, mas também em ter um meio de comprovar que cumpriu, com todas as normas de segurança e saúde do trabalho.

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Imagem: vecteezy