Com o fim do prazo para os bancos se adequarem às normas propostas pela Portaria DG/PF N° 18.045/23, a partir de agora, as instituições que não tiverem implementado as medidas previstas na norma estarão passíveis de sanções, como multa e interdição.
O documento, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros, passou a valer em maio de 2023, mas contou com período de 1 ano para adequação das instituições.
Uma das regras estabelece a obrigatoriedade do equipamento de inutilização de cédulas com acionamento automático em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. Dos quase 154 mil caixas eletrônicos que existem no país, de acordo com o Banco Central, todo o parque do Banco24Horas, de 24 mil ATM’s, já conta com a tecnologia desde 2011.
A TecBan, pioneira no desenvolvimento e na adoção desse tipo de dispositivo em caixas eletrônicos do Banco24Horas, disponibiliza essa solução ao mercado já tendo realizado mais de 150 mil instalações de cassetes em todo o território nacional.
Entre as exigências, a portaria determina que as instituições financeiras devem possuir equipamentos capazes de captar e gravar, de forma imperceptível, as imagens de toda a movimentação de público no interior do estabelecimento financeiro. Essas imagens devem ser registradas em alta definição e permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de sessenta dias. A TecBan possui hoje uma central de monitoramento 24×7 de todo o parque da rede Banco24Horas. Possui ainda a solução de monitoração SmartSecurity, disponibilizada ao mercado, que permite adequação das instituições a essa regra com gestão automatizada de segurança por monitoramento CFTV (circuito fechado de TV) e sensores de movimento.
Há ainda uma regulação para estimular o uso de artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura. A TecBan possui mais de 30 patentes com soluções de segurança física, que dificultam incidentes, e lógica, como proteção contra adulteração de software, instalação de malwares (softwares maliciosos) e vazamento de dados, de forma a garantir a integridade e a confidencialidade das transações e operações.
Fonte: revistasegurancaeletronica