O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois policiais militares a 10 anos de prisão, em regime fechado, por favorecerem a quadrilha “Novo Cangaço” em três assaltos no Estado.

A decisão é da última segunda-feira (17). O cabo Isídio Tenório de Melo e o soldado Vinício Ferreira Rosa vão poder recorrer da sentença em liberdade.

O “Novo Cangaço” é a modalidade de assalto a banco em que quadrilhas fortemente armadas invadem cidades, rendem as forças policiais, fazem reféns e fogem com dinheiro roubado.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou que os acusados passaram “informações privilegiadas” e forneceram “apoio logístico” para a quadrilha nos assaltos ao Núcleo da Polícia Militar de Santo Antônio do Leverger (NPM), a uma agência do Banco do Brasil em Campinápolis e a um corre-forte em Paranatinga.

Do apurado, restou evidenciada a ligação existente entre os denunciados e esses dois integrantes do bando armado que efetuou assaltos ao NPM e ao Banco do Brasil, além do assalto ao carro-forte ocorrido em Paranatinga

Os crimes ocorreram entre novembro de 2007 a março de 2008. No roubo a NPM, os criminosos levaram todas as armas pesadas do local, entre elas um fuzil 762 de grande potencial de destruição.

Já no assalto à agência, os bandidos levaram todo o dinheiro do caixa e ainda pertences de clientes. Eles só não lograram êxito no roubo ao carro-forte porque os seguranças reagiram ao ataque. Os PMs chegaram a ser presos na época dos fatos, mas foram soltos 30 dias depois.

Conforme o MPE, testemunhas confirmaram que dois dias antes dos assaltos, dois integrantes da quadrilha, identificados como Adielson Almeida Bonfim e Francisco Viana Moraes, procuraram os policiais na delegacia de Paranatinga.

Os dois assaltantes foram presos durante o roubo ao carro-forte e, segundo o Ministério Público, também confessaram que os PMs participaram das ações criminosas.

“Do apurado, restou evidenciada a ligação existente entre os denunciados e esses dois integrantes do bando armado que efetuou assaltos ao NPM e ao Banco do Brasil, além do assalto ao carro-forte ocorrido em Paranatinga. Tanto que os assaltantes sabiam o que procurar dentro do NPM, e fizeram uso de equipamento da PMMT durante a ação criminosa. Os denunciados beneficiaram o grupo com informações privilegiadas, e se aproveitaram das condições relacionadas ao cargo que exerciam auxiliando o bando com fardamento, além de dar cobertura aos assaltantes após as práticas delitivas”, diz trecho da ação.

De acordo com o MPE, apesar de os policiais negarem qualquer envolvimento com o bando de assaltantes, eles não explicaram as evidências encontradas que demonstram o contrário.

“Resta cristalino que os denunciados, de qualquer modo, durante o exercício da função de policiais militares, auxiliaram os assaltantes fornecendo informações importantes, dando conhecimento de detalhes que fizeram a diferença no resultado das empreitadas criminosas”, diz outro trecho da ação.

Outros policiais militares também foram apontados como auxiliares do bando armado.

Entretanto, não foram localizadas provas que fizessem uma ligação entre eles e o bando que efetuava assaltos a banco na região.

“Favoreceram a quadrilha”

O juiz Marcos Faleiros afirmou que as provas trazidas aos autos comprovam que os policiais militares participaram das ações criminosas.

Ele citou elementos da fase policial, que apontou a apreensão de armas, coletes balísticos, capuz e agendas de anotações nas casas dos PMs.

Relatou também os depoimentos das testemunhas que presenciaram os dois assaltantes procurando pelos policiais na delegacia.4 - Notícias CNTV

E mencionou ainda as declarações dos criminosos que confessaram a participação dos PMs nos crimes.

“Estou convicto de que há provas suficientes que levam a conclusão de que os acusados favoreceram a quadrilha especializada a roubo a banco, mais conhecida como quadrilha do Novo Cangaço, prestando auxílios nas empreitadas criminosas”, diz trecho da decisão.

“Portanto, observa-se que os acusados, nas condições de policiais militares, prestavam auxílios para a quadrilha que agia na região, que utilizavam materiais típicos da Polícia Militar e informações precisas para obtenção de êxito na empreitada criminosa”.

Para o magistrado, a alegação dos acusados de insuficiência de provas “não merece prosperar”.

“Ficou demonstrado que a quadrilha especializada em assalto a bancos agia na região, com a participação de vários criminosos, fortemente armados, e com auxílio de agentes Estado, Policiais Militares, que forneciam materiais (fardas, coletes, capuz, etc.) além de informações privilegiadas a fim de facilitar a ação da organização criminosa”, pontuou a decisão.

Outro lado

A Corregedoria da Polícia Militar informou que os dois policiais condenados já foram expulsos da corporação.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de nenhum dos acusados.

Fonte: midianews