Os planos de saúde coletivos registram aumentos acumulados que superam em quatro vezes a inflação geral nos últimos dez anos. Entre 2015 e 2025, os reajustes nos contratos coletivos por adesão e empresariais alcançaram 383,5%. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 84%, e os planos individuais variaram 146,48%.

O setor atende 53 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o equivalente a 25% da população brasileira, que atualmente é de 213,4 milhões de habitantes. Essa cobertura se mantém estável em relação a 2015, apesar de adições recentes de cerca de 4 milhões de contratos desde 2020.

Os reajustes elevados afetam diretamente 83% dos beneficiários (44.397.575) por meio de planos coletivos por adesão e empresariais, que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "A maior parte dos contratos comercializados atualmente são os coletivos, cujos reajustes escapam do controle automático da ANS", afirma o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.

Diferença entre os reajustes

Os reajustes dos planos de saúde variam conforme o tipo de contrato. Nos coletivos, o acumulado de 2015 a 2025 atingiu 383,5%. Essa modalidade inclui planos empresariais e por adesão, negociados diretamente com operadoras, sem teto regulado pela ANS.

Os planos por adesão, vinculados a entidades de classe, enfrentam reajustes acima de 25% em média nos últimos anos. Já os planos empresariais de pequenas e médias empresas (PME), que cresceram devido à ausência de oferta individual, também registraram altas de dois dígitos, com projeções de 15% para 2025.

Nos planos individuais e familiares, regulados pela ANS, o cenário é mais controlado. O teto para maio de 2025 a abril de 2026 é de 6,06%, aplicável a 8,6 milhões de beneficiários, ou 16,4% do total. Esse índice resulta da combinação entre a variação de despesas assistenciais (9,35% em 2024) e o IPCA sem subitem de planos (4,83%). Comparado a 2024, quando o limite foi de 6,91%, há uma redução de 0,85 ponto percentual.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de 2023 mostrou que os reajustes coletivos foram até duas vezes maiores que os individuais entre 2017 e 2022. O advogado especialista em reajuste de plano de saúde, Elton Fernandes, ressalta que essa disparidade decorre da regulação. Enquanto a ANS limita o aumento dos contratos individuais e familiares, os coletivos dependem de negociações diretas com as operadoras.

"Hoje, as famílias contratam planos de saúde para os seus via um CNPJ e, assim, os reajustes praticados não seguem o índice da ANS. É isso o que a Justiça tem revisto, pois, nesses casos, uma das possibilidades é que o reajuste siga a regra dos contratos familiares, com reajustes inferiores", explica Elton Fernandes.

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