Funcionários demitidos da Transportadora de Valores Brinks estão tendo tratamento diferenciado ao optarem pela manutenção do plano de saúde de demitidos.

Ao comparecerem à Unimed, é oferecido plano com preço superior ao praticado pelas empresas de transporte de valores. Essa prática da Unimed já é recorrente e ilegal. Principalmente os vigilantes de carro forte estão tendo muita dor de cabeça para regularizarem a manutenção do Plano de Saúde.

A estratégia da Unimed em dificultar a adesão é uma tentativa forçada de fazer com que o trabalhador desista de continuar com o plano de saúde ou contrate por um preço superior.

Essa prática da Unimed é passível de denúncia na ANS (Agência Nacional de Saúde), MPT (Ministério Público Trabalhista) e Polícia Federal.

O descumprimento da legislação Federal constitui crime perante o código de defesa do consumidor.

Trabalhadores do Transporte de Valores

Saibam seus direitos!

Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) de 03 de Junho de 1998

Art. 30 Todos os funcionários que contribuírem para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício, no caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, é assegurado o seu direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral, pelo período mínimo de seis meses e máximo de dois anos, considerando um terço do período trabalhado na empresa.

Aposentado

Art. 31 Ao aposentado que contribuir para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral, pelo período de um ano para cada ano de contribuição com o plano de saúde. Exemplo: Se contribuiu com o plano de saúde por vinte anos, poderá permanecer por vinte anos, e assim sucessivamente.