O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na votação pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O julgamento da ação aconteceu de forma virtual e foi finalizado na última sexta-feira (23).
No Supremo, os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Essa emenda fixou que o pagamento do benefício será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O cálculo havia sido contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Para a entidade, houve redução desproporcional da pensão por morte do INSS.
Entendimento dos ministros
No STF, a maioria dos ministros, ao avaliar os questionamentos, seguiu voto proferido pelo relator, Luis Roberto Barroso.
"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou o ministro do STF.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Consideraram a alteração inconstitucional os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Segundo Fachin, “a manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.
Com informações da Agência Brasil e g1 Política