Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF0 decidiu em (29/04) em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

Portanto, parar o STF, a Covid-19, enfermidade causada pelo vírus, pode ser caracterizada como uma doença ocupacional independentemente de os empregados comprovarem que tenham contraído no trabalho. Esse ponto impedia a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida em alguns casos para doenças ocupacionais.

O outro artigo que ficou sem validade, a que suspendia algumas funções dos auditores fiscais que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. Fonte: Agência Senado