Operadora de saúde é condenada a indenizar um casal em R$ 3 mil após negar inclusão de filho como dependente em plano. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Fernando Antônio Lira Rangel, da 1ª vara Cível de Vila Velha/ES.
De acordo com os autos, o casal entrou com uma ação contra uma operadora de saúde porque a mesma teria negado que o filho dos requerentes fosse incluso no plano. De acordo com os documentos, o pai é o tutor do contrato e colocou também a esposa como sua dependente.
Em defesa, a requerida alegou que incluiu o dependente no plano quatro dias antes dos autores ingressarem com a ação, afirmando, ainda, que ofertou a inclusão após o nascimento do filho dos requerentes.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes.
Desse modo, considerando que o terceiro requerente, filho do casal autor, tem pouca idade, determinou que seja pague indenização por danos morais apenas para a mãe e o pai, que devem receber R$ 3 mil, a caráter compensatório, punitivo e preventivo.
Processo: 0021012-39.2018.8.08.0035
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/ES.