Negociação coletiva é ato anterior a convenção coletiva de trabalho, considerada uma fonte do direito do trabalho, que se cristaliza juridicamente a dinâmica social dos interesses classistas.

A negociação coletiva de trabalho pressupõe a presença, protagonista do sindicato como representante legítimo da classe trabalhadora, de um lado, e o sindicato patronal, do outro.

Expomos que a negociação coletiva é um meio para solução de conflitos, sendo um mecanismo de mudança social e econômica, melhorando as condições de trabalho para ambas as partes envolvidas, ou seja, tanto para o empregado como para o empregador. Garantindo aos trabalhadores melhores condições de trabalho, salário e benefícios.

A coletivização do processo significa colocar, perante o empregador, uma instituição versada na condução de litígios, o SINDICATO; ele tem costas largas, ele impessoaliza a demanda, ele tira o trabalhador da linha de tiro e faz com seus direitos negociados, sejam cumpridos.

SINDICALIZE-SE - O sindicato fortalecido é indispensável na defesa de direitos.