O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital deve começar a funcionar a partir de 1º de março de 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A nova modalidade visa a simplificar o pagamento do benefício por empregadores, poupando o tempo das empresas. 

Um total de 5 mudanças são esperadas por causa da digitalização do FGTS. Leia quais são abaixo: 

  • Data de vencimento: A data para pagamento do FGTS será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. A regra vale para as declarações realizadas a partir da implementação do novo sistema;
  • Obrigações dos empregadores: Os empregadores devem realizar os pagamentos através do FGTS Digital. Anteriormente, essa tarefa cabia ao sistema Conectividade Social, da Caixa;
  • Pix: O recolhimento do FGTS será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos contarão com um QR Code para pagamento pela modalidade de transação instantânea. Para isso, é recomendado que as empresas adaptem seus sistemas bancários;
  • eSocial: O eSocial será praticamente integralizado ao FGTS digital. Os valores devidos serão emitidos com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado;
  • Certificado de regularidade: Qualquer irregularidade no pagamento dos valores obrigatórios tornará a empresa passível de fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho.

Fonte:bmcnews