A aquisição da transportadora Rodoban pela americana Brink’s será analisada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), depois de ser alvo de recurso apresentado por um terceiro interessado. O caso foi aprovado sem restrições pela superintendência-geral (SG) da autarquia, mas acabou avocado pelo conselheiro João Paulo de Resende, na esteira da decisão de levar a aquisição da transportadora Transfederal pela Prosegur ao colegiado da casa.
Resende decidiu submeter os dois casos ao tribunal da autoridade antitruste ao observar “incoerências” de jurisprudência nas definições geográficas dos mercados relevantes que sustentaram as aprovações do superintendente-geral Alexandre Cordeiro. Ao lado da medida adotada pelo conselheiro, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) reiterou suas preocupações com o comportamento “aparentemente paralelo” por parte das transportadoras de valores, com a imposição de reajustes de tarifas unilaterais e negativas de contratação em determinadas rotas.
Embora os argumentos do terceiro interessado tenham sido minimizados por Cordeiro, na ocasião da aprovação sem restrições do negócio, os representantes do Minaspetro questionam a análise de mercado realizada e apresentam novos indícios de “comportamento monopolista” em Minas Gerais. O sindicato demanda a reanálise do mercado relevante geográfico aplicável ao caso, a reprovação do negócio ou a imposição de remédios comportamentais para mitigar os efeitos da “elevada concentração à livre concorrência”.
Tanto o processo sobre a aquisição da Rodoban pela Brink’s quanto o negócio entre Transfederal e Prosegur foram distribuídos ao conselheiro Paulo Burnier por meio de sorteio. Como terceiro interessado no caso envolvendo o mercado de transportes de valores em Minas Gerais, a Minaspetro conta com a assessoria jurídica do Neves & Villamil Advogados Associados. Brink’s e Rodoban, assim como Transfederal e Prosegur, são representadas no Cade pelo Pinheiro Neto Advogados.