Vigilante com antecedentes criminais foi impedido de fazer curso de reciclagem pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, histórico do candidato seria incompatível com o exercício da atividade.
Segundo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, existe entendimento consolidado no STJ que transpõe o princípio da presunção de inocência, uma vez - por se tratar de uma profissão que faz uso de porte de arma -,deve haver ponderação, com o objetivo de resguardar a paz pública e a segurança das pessoas: "Não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional." - concluiu o relator. Com informações STJ
Sinttrav-MG comunga da mesma opinião do relator, especialmente porque o Sindicato tem encampado luta em prol de dois projetos: do Estatuto da Segurança Privada - PL 4238/12, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos e o PLS 16/2017, que amplia o poder de fogo dos vigilantes.
Fonte: com informações STJ.