No próximo domingo, 27 de outubro, eleitoras e eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos. Quem não pôde comparecer no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, ainda poderá votar nas Eleições 2024.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, permitindo que eleitores participem do segundo turno, mesmo que tenham faltado à primeira fase do pleito.

Quem não compareceu no primeiro turno das eleições municipais e não justificou a ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 7 de janeiro.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Quem preferir também pode realizar o procedimento presencialmente nos cartórios eleitorais ou na Central de Atendimento ao Eleitor do Estado (veja mais abaixo).

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 e 69 anos. Analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votar, mas podem exercer esse direito se desejarem. As regras estão previstas na Constituição Federal.